quinta-feira, 26 de agosto de 2010

FAÇA SEU "SABÃO ECOLÓGICO" EM CASA


Aprenda a fazer sabão em barra a partir de óleo de cozinha usado


Além de contaminar a água, o óleo interfere diretamente no efeito estufa quando jogado no solo.

O óleo de cozinha é um dos vilões do meio ambiente. Além de contaminar a água, o óleo interfere diretamente no efeito estufa quando jogado no solo. Uma forma de reciclar esse óleo é usá-lo para fazer sabão. Veja duas receitas abaixo:

Sabão em barra caseiro I

Ingredientes:
4 litros de óleo
1 kg de soda caustica diluída em 1 litro de água fervendo (fora do fogo)
Preparo:
Misturar e bater todos os ingredientes até o ponto.
Colocar dentro de caixa de papelão, em altura de uns 5 cm

Sabão em barra Caseiro II

Ingredientes:
4 L de óleo comestível usado
2 L de água

1/2 copo de sabão em pó
1 Kg de soda cáustica
5 mL de essência aromatizante (facultativo)
Preparo:
Dissolver o sabão em pó em ½ L de água quente
Dissolver a soda cáustica em 1 e ½ L de água quente
Adicionar lentamente as duas soluções ao óleo
Mexer por 20 minutos
Adicionar a essência aromatizante
Despejar em formas
Desenformar no dia seguinte

Fonte: Bom Dia Brasil http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/08/aprenda-fazer-sabao-em-barra-partir-de-oleo-de-cozinha-usado.html

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

NOTA DA CNBB (CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL) EM DEFESA DO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL

A CNBB tem contribuído com a sociedade brasileira para a formação de uma consciência ecológica e defesa do meio ambiente, especialmente por meio das Campanhas da Fraternidade. Em 1979, com o tema, Fraternidade e Meio Ambiente; em 2002, Fraternidade e Povos Indígenas; em 2004, Fraternidade e Água; e, em 2007, Fraternidade e Amazônia. Neste momento, o Conselho Episcopal Pastoral da CNBB, reunido em Brasília/DF, torna públicas suas preocupações diante da proposta de alteração do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965), apresentada à apreciação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 09 de junho de 2010. A referida proposta anistia a todos os produtores rurais que cometeram crime ambiental até o dia 22 de julho de 2008; desobriga a manutenção de reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, que representam em torno de 90% dos imóveis rurais do Brasil; transfere a legislação ambiental para a esfera estadual e municipal. Desta forma, a legislação federal, flexibilizada, deixará de exercer o controle sobre os rios e os biomas (amazônico, cerrado, mata atlântica, caatinga, pantanal, pampa), permitindo a redução da preservação das matas ciliares e das faixas fluviais; e ameaçando as áreas de proteção permanente, como encostas acentuadas e topos dos morros.


Segundo parecer de renomados especialistas, o atual Código Florestal Brasileiro está baseado no princípio da função social da propriedade, no uso sustentável do solo e na preservação do meio ambiente, em consonância com a Constituição Federal. As alterações propostas, se aprovadas em definitivo, estarão em descordo com o compromisso de redução de gás carbônico, assumido pelo governo brasileiro em Copenhague, em dezembro de 2009, e transformado na lei nº 12. 187/ 09 (Política Nacional de Mudanças Climáticas).

Coerentes com a tradição da CNBB em defesa do meio ambiente e promoção da vida, reafirmamos nosso posicionamento contrário à aprovação das alterações mencionadas e propomos um amplo debate com a sociedade civil e com especialistas. Incentivamos o engajamento de todos os cidadãos, no campo e na cidade, no processo de preservação do meio ambiente, conscientes da importância e urgência de preservar a natureza, mudando hábitos, por meio da educação ambiental, e realizando gestos concretos, como o plantio de árvores, utilização de material reciclável e eliminação de queimadas e desmatamento.

Convocamos a todos a se empenharem, desde já, na promoção da Campanha da Fraternidade de 2011, cujo tema é: Fraternidade e a vida no Planeta e o Lema: A natureza geme em dores de parto.

Sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil,


Brasília – DF, 19 de agosto de 2010

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB


Dom José Alberto Moura, CSS
Arcebispo de Montes Claros - MG
Vice-Presidente da CNBB - Ad hoc

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

Fonte: Canção Nova, 2010.

CURSO DE FRANCÊS EM CURRAIS NOVOS



O Casarão de Poesia estará oferecendo um curso de francês básico para a comunidade. O valor da mensalidade é R$ 30,00 e as inscrições já estão acontecendo. Uma ótima oportunidade de aprender um novo idioma. Maiores informações no Casarão de Poesia na Rua Lula Gomes, 409, Centro, Currais Novos/RN.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PREVÊ FIM DOS LIXÕES



O que significa


O Brasil passa a ter um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos, etc.

A PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. É fruto de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil. Depois que for sancionada pelo presidente Lula, será regulamentada. A regulamentação será por meio de um decreto do presidente, a ser editado ainda neste ano.

Objetivo

A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. Redução do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos, intensificar ações de educação ambiental, aumentar a reciclagem no país, promover a inclusão social, a geração de emprego e renda de catadores de materiais recicláveis.

O que propõe

Institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Propõe atribuições compartilhadas, tanto das instituições públicas como de particulares e sociedade em geral. É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, tendo como objetivo a busca por alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, sustentabilidade dos empreendimentos e receitas para o município.

Um dos pontos fundamentais da PNRS é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.

Estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.

Instrumentos

O município, de acordo com a Lei Nacional de Saneamento Básico é o titular do serviço público de saneamento. Contudo, a PNRS estabelece instrumentos importantes:

- planos de resíduos sólidos;
- inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- incentivo a cooperativas de catadores;
- monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
- cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
- educação ambiental.

Políticas públicas complementares

É importante que os municípios se articulem politicamente com os órgãos de governo federal, estadual e municipal, a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, em busca de alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, e receitas para o município.

Nesse contexto, os Consórcios Públicos intermunicipais ou interfederativos, que aproximam municípios e Estado, surgem como uma possibilidade concreta e assegurada nas Leis de Consórcios Públicos e de Saneamento Básico, para a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Assim, a gestão dos resíduos sólidos antes considerada um problema socioambiental passa a ser uma oportunidade para a atuação do poder público no atendimento dos diferentes grupos sociais, bem como a estruturação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos vem ao encontro de um dos grandes desafios a ser enfrentado pelos governos e pelo conjunto da sociedade brasileira - o problema da geração de resíduos sólidos.

Relação com outras leis

Harmoniza-se com a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) e com a Lei de Consórcios (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007). De igual modo está inter-relacionada com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, e as que promovam a inclusão social.

Fonte: MMA, 2010.